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Vítimas receiam impunidade após voto favorável a ex-presidente da Vale

Agência Brasil by Agência Brasil
25 de janeiro de 2024
in Geral
Tempo de 19 Minutos de leitura
0
Vítimas receiam impunidade após voto favorável a ex-presidente da Vale

Logo Agência Brasil

“De que lado a Justiça quer ser lembrada? De qual lado?”, questiona Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A pergunta ecoa a dor de uma mãe que perdeu o filho e que teme a impunidade.

Assim como parentes de outros mortos, ela lamenta decisões tomadas recentemente na tramitação do processo criminal. As principais frustrações envolvem a federalização do caso e o recente voto favorável ao habeas corpus apresentado pelo ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

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A tragédia completa cinco anos nesta quinta-feira (25). Nesta mesma data, em 2019, o rompimento da barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estava grávidas.

São Joaquim de Bicas (MG), 24/01/2024 - Cacique Célia Ãgohó, líder da Aldeia Kurãma, comuniudade indígena Pataxó hã-hã-hãe, na zona rural de Brumadinho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Cacique Célia Ãgohó, zona rural de Brumadinho Tânia Rêgo/Agência Brasil

No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman é um dos réus. Sua defesa já apresentou diferentes pedidos de habeas corpus que não tiveram êxito. No entanto, a federalização do caso decidida em dezembro de 2022 abriu a possibilidade de uma mudança no cenário, tendo em vista que o novo juízo pode apresentar interpretações distintas daquelas que prevaleciam na Justiça mineira.

No ano passado, a defesa de Schvartsman levou ao tribunal um novo pedido de habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal contra ele. Os advogados sustentaram que não havia justa causa para o recebimento da denúncia e que não é possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Eles também observaram que um laudo produzido na investigação realizada pela Polícia Federal (PF) indicou que a perfuração com uma sonda foi o gatilho para a tragédia. A defesa do ex-presidente da mineradora sustenta que ele não teve conhecimento sobre a realização desse procedimento.

O laudo da PF, no entanto, sinaliza que a estrutura já se encontrava em condição precária, do contrário a perfuração não teria o desfecho trágico. Não por acaso, ele foi indiciado na investigação conduzida pela Polícia Federal e concluída em novembro de 2021.

Antes, ele também já havia sido indiciado pela Polícia Civil, no inquérito que serviu de base para a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que deu início ao processo criminal. O MPMG afirma na denúncia que Schvartsman tinha conhecimento das condições precárias da estrutura.

O julgamento do habeas corpus teve início no dia 13 de dezembro, com o voto do relator, desembargador Boson Gambogi. Ele acolheu os argumentos da defesa. Ainda restam dois votos. Se mais um deles for favorável a Schvartsman, o ex-presidente da Vale deixará a condição de reú. Atualmente, o julgamento está interrompido devido ao pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos.

Na semana em que o julgamento do habeas corpus se iniciou, a Avabrum convocou uma agenda de manifestações. Após a divulgação do voto de Gambogi, a entidade divulgou uma nota afirmando que a posição do desembargador “enfraquece a confiança dos familiares das vítimas na Justiça”.

A Avabrum também sustenta que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Ficamos muito revoltados. Se ele acha que não participou de nada, ele tem que provar durante o julgamento. Quem deve não teme”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que perdeu a irmã e também integra a diretoria da Avabrum.

Procurada, a defesa de Fábio Schvartsman informou que prefere não se manifestar. Josiane também lamenta que, após tanto tempo tramitando na esfera estadual, o processo tenha sido federalizado e voltado à estaca zero, atendendo também um pedido da defesa de Schvartsman. “A gente vê isso como resultado de uma manobra para ganhar tempo. É uma manobra para o caso prescrever”.

Federalização

O processo sobre o rompimento da barragem tramitou na Justiça estadual mineira por três anos. A denúncia elaborada pelo MPMG aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo esconder a real situação da barragem e permitir que as atividades da mineradora pudessem ser levadas adiante.

Com a federalização definida em dezembro de 2022, o processo voltou praticamente à estaca zero. Mesmo que o MPF tenha repetido a denúncia formulada pelo MPMG, a mudança de esfera exige uma nova citação os réus e são abertos novos prazos para a apresentação das defesas.

A denúncia foi aceita na Justiça Federal em janeiro do ano passado. Após um ano, os réus ainda estão sendo citados. Além disso, foi dado a cada um deles 100 dias para apresentar sua defesa. A federalização do caso foi inicialmente determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendendo um pedido da defesa de Fábio Schvartsman.

O centro da questão girava em torno da suspeita de ocorrência de crimes federais como o descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do MPF, que se alinhou ao entendimento do MPMG.

Na época, o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, disse à Agência Brasil que houve uma inversão de papéis. Ele considerou estranho que a defesa do ex-presidente da Vale buscasse incluir mais crimes à denúncia contra o próprio cliente. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse.

Nesta semana, ele voltou a avaliar que a situação é atípica. Como o MPF reapresentou a denúncia do MPMG, os crimes federais citados pela defesa de Fábio Schvartsman não serão julgados. “O processo está na Justiça Federal sem uma imputação de crimes federais”, criticou Jarbas.

A federalização também retirou da Avabrum a condição de assistente de acusação. A Justiça estadual havia admitido que a entidade auxiliasse o MPMG. Quando os autos foram remetidos à Justiça Federal, uma nova solicitação foi apresentada. No entanto, o desembargador Gambogi não permitiu que a Avabrum pudesse atuar como assistente do MPF.


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