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Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

Agência Brasil by Agência Brasil
21 de fevereiro de 2025
in Justiça
Tempo de 2 Minutos de leitura
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Logo Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

O plenário virtual iniciou o julgamento de um recurso protocolado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento somente a partir da data do julgamento, realizado no dia 16 de dezembro de 2024.

Notícias relacionadas:

  • STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência.

Na ocasião, a Corte decidiu que é proibido aos estados a realização da taxação do ITCMD referente aos recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

Ao analisar o caso, Toffoli, que é relator do caso, rejeitou o recurso por entender que a jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode cobrado.

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“O Código Tributário Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo 794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito”, justificou.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Faltam o voto de nove ministros.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28).

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