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Procurador diz que “pejotização” é forma de burlar legislação

Agência Brasil by Agência Brasil
8 de maio de 2025
in Justiça
Tempo de 2 Minutos de leitura
0
Procurador diz que “pejotização” é forma de burlar legislação

Logo Agência Brasil

O titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Renan Kalil, disse que a “pejotização” é uma forma de burlar a legislação trabalhista.

Em entrevista à Agência Brasil, Kalil afirmou que a pejotização é uma fraude. 

Notícias relacionadas:

  • Juízes se mobilizam contra suspensão de processos sobre pejotização.
  • Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista.
  • SP: motofretistas fazem ato contra “pejotização” no Dia do Trabalhador.

“Ela ocorre quando alguém quer contratar um trabalhador, ou seja, que precisa de alguém que trabalhe com subordinação, que cumpra um horário, que vai receber um salário fixo, enfim, que preencha os requisitos da relação de emprego, mas ele [o empregador] opta por contratar essa pessoa como pessoa jurídica, como forma de fraudar a legislação trabalhista, de mascarar a relação de emprego”, afirmou.

Segundo ele, para que contratação de uma pessoa jurídica seja considerada legítima, é preciso que ela cumpra três requisitos: a transferência da atividade contratada pelo tomador de serviço para a PJ contratada, a autonomia da empresa contratada e a capacidade econômica da PJ para desenvolver o trabalho. Esses critérios, de acordo com o procurador, não são encontrados nas relações de trabalhos “pejotizadas”.

“Isso não quer dizer que não possa haver uma contratação de pessoa jurídica, que a gente não possa ter um trabalho autônomo que seja realizado de forma autêntica”, explica. “Quando temos um trabalho pejotizado, não encontramos nenhuma dessas três características. É por causa disso que a gente identifica que a lei não está sendo corretamente observada. O trabalhador pejotizado não tem direito trabalhista algum”.

“Pejotização” é um termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade ganhou força com a reforma trabalhista, realizada em 2017, que permitiu a terceirização do trabalho para atividades-fim da empresa.

Desde então, milhares de processos chegaram às varas da Justiça do Trabalho, em que trabalhadores contratados como PJ buscavam reconhecimento de vínculo empregatício. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas sobre o assunto.

Em abril deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu suspender todos os processos sobre pejotização de trabalhadores no país. 

A decisão do ministro do STF gerou reação de magistrados, procuradores e advogados trabalhistas, que realizaram, nessa quarta-feira (7), manifestações em cidades como o Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, para destacar a importância da competência da Justiça do Trabalho sobre essa questão.


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