Antes da norma federal, a concessão de exames e tratamentos não listados ficava a critério dos planos de saúde que, em muitas situações, acabavam decididas pelo Poder Judiciário. Aprovado no Senado em agosto, o projeto de lei teve como objetivo dar mais segurança aos beneficiários dos diversos convênios médicos espalhados pelo país. É o que explica Jaqueline Corrêa, presidente do Instituto Diabetes Brasil, com mais de mil afiliados no Distrito Federal.
“A lista da ANS tem o mínimo do básico, o paciente que tem diabete tipo 1, que faz seu tratamento com uso de bombas de insulina, essa terapia não é listada no rol da ANS ”, explica. “Então a sanção do presidente foi muito importante para que as pessoas tenham mais qualidade de vida, tenham acesso ao tratamento adequado”, festeja.
Para o tratamento fora dessa lista da ANS ser coberto é preciso obedecer uma série de regras. Entre elas, eficácia científica comprovada do procedimento médico, ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde, de renome internacional.
Já em vigor, a lei foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho deste ano, a corte decidiu que os convênios só estariam obrigados a financiar tratamentos listados nos Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS.
O advogado especialista em direito do consumidor na área de saúde, Rafael Augusto Braga de Brito, explica que a medida é uma boa notícia para os beneficiários dos convênios. O titular dos planos deve ficar atento aos custos oferecidos pelos serviços, para exercer seus direitos não apenas no cumprimento da lei, mas também em caso de preços abusivos.
“Tem que ter cuidado com tal medida porque, por óbvio, também, isso pode gerar um aumento dos custos para o plano, e esses aumentos são repassados aos beneficiários”, observa. “Então essas medidas têm que ser tomadas com cautela para que realmente seja feito o melhor procedimento adotado e nos limites que são de fato necessários, para não gerar esse custo maior para todos”, orienta.
Os beneficiários dos planos de saúde que se sentirem lesados ou prejudicados em relação à nova medida devem recorrer aos canais de atendimento ao consumidor como o Procon ou o próprio site do consumidor, e fazer as reclamações. Em caso de urgência ou reparação de danos mediante negativa de serviços, o ideal é buscar os seus direitos contratando um advogado, segundo orientações do especialista Rafael Augusto.
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