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Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

Agência Brasil by Agência Brasil
1 de outubro de 2026
in Justiça
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Logo Agência Brasil

Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.

Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher aqueles que ocuparão cargos que afetam diretamente a vida e a rotina da população.

Nulo involuntário

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Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidaturas escolhidas estão, de fato, em situação regular. 

Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidaturas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos. 

Candidaturas irregulares

Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.

Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária; e falta de compatibilidade com o cargo público.

DivulgaCandContas

Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.

Votos nulos e brancos

A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária pelo eleitor.

O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.

Os votos em branco, registrado a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado do pleito.

Tira-dúvidas

O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?

Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.

O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?

Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

O que significa voto anulado sub judice?

É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.

Como saber se um candidato está apto?

A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?

Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.

O que é voto nulo?

É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.

AgênciaBrasilanuladocandidatocomimgirregularJustiçamesmonomenotíciapodeserurnavoto
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