O Ministério da Defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Marinha do Brasil divulgaram nesta quarta-feira (1º), em Brasília, uma nota conjunta na qual apresentam – como solução para o imbróglio envolvendo o destino de um porta-aviões fora de operação – o seu afundamento.
A medida recebeu críticas de ambientalistas – entre eles, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva – preocupados com os efeitos que o afundamento da embarcação poderia causar para o meio ambiente, uma vez que, em seu casco, há a presença de resíduos de amianto.
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Após algumas avarias terem comprometido a sua operação, o casco do navio foi vendido pela Marinha brasileira a uma empresa turca – a SÖK Denizcilik (SÖK).
“A propriedade do bem passou a ser de natureza privada, cabendo aos órgãos públicos, atendidas as condicionantes, efetuarem as autorizações pertinentes à exportação até a Turquia e o permanente acompanhamento dos procedimentos, de modo a atender o interesse público envolvido”, diz a nota conjunta divulgada por autoridades brasileiras.
O navio seria, então, rebocado até um estaleiro na Turquia para uma “reciclagem segura e ambientalmente adequada”. Essa reciclagem era importante porque na década de 1990, quando o porta-aviões pertencia à marinha francesa, cerca de 55 toneladas de amianto – substância tóxica e cancerígena – foram transportadas pela embarcação, deixando resíduos em sua estrutura.
Regresso
“Todavia, após 22 dias de iniciado o trânsito, ocorreu a retirada unilateral do consentimento da autoridade ambiental turca para a importação e o desmanche do casco naquele país. Restou, então, ao Ibama, por decorrência, suspender a autorização de exportação e determinar o retorno imediato do casco ao Brasil, de acordo com os preceitos previstos na Convenção de Basileia”, detalhou a nota.
No regresso para o Brasil, a Marinha identificou as avarias na embarcação, e determinou a manutenção da cobertura de seguro e a apresentação de um contrato para atracação e reparo, o que acabou não sendo feito.
Segundo a nota conjunta, diante da situação, com o retorno do casco ao Brasil, a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) apresentou “exigências para garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental no mar e nas águas interiores”.
Foi, então, determinado à proprietária SÖK “a permanência do casco em área marítima de espera fora do Mar Territorial, a uma distância maior que 22 km da costa; e a realização de uma perícia no casco”.
Requisitos
“Durante a inspeção, foram constatadas avarias que deveriam ser reparadas sob a responsabilidade da empresa SÖK. De modo a viabilizar o reparo e a posterior reexportação, a AMB determinou o cumprimento de requisitos para a entrada em águas interiores”, acrescentou.
De acordo com a Marinha brasileira, não cabe à AMB interferir em ações de natureza privada que envolvam a seleção de estaleiros para conduzir reparos ou negociação com terminais portuários.
“Entretanto, visando o prosseguimento da reexportação para um desmanche ambientalmente sustentável, a AMB apresentou à empresa SÖK uma lista de estaleiros, no Brasil, com capacidade técnica para realizar os reparos no casco”, informou.
No entanto, “diante da inércia do proprietário para atender as determinações apresentadas pela AMB” e pela “iminente possibilidade de abandono do casco no mar”, a AMB fez uma nova inspeção pericial no casco, “na qual foi constatada uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade”.
Além disso, a empresa não renovou o seguro, nem apresentou contrato para atracação e reparo para a execução dos serviços necessários. “Em face do exposto, não sobrou alternativa ao Estado brasileiro a não ser considerar o bem como perdido, e assumir o controle administrativo do casco, de modo a evitar danos ao meio ambiente e preservar a segurança da navegação”, informou a nota conjunta das autoridades brasileiras.
“Cabe ressaltar que a SÖK não deixou de ter responsabilidade pelo bem”, complementou a nota.
Afundamento
Assim, foi decidido que o porta-aviões seria rebocado em uma área marítima afastada, mas dentro das águas jurisdicionais brasileiras, a 350 km da costa e com profundidade aproximada de cinco mil metros.
“Diante dos fatos apresentados e do crescente risco que envolve a tarefa de reboque, em virtude da deterioração das condições de flutuabilidade do casco e da inevitabilidade de afundamento espontâneo/não controlado, não é possível adotar outra conduta que não o alijamento do casco, por meio do afundamento planejado e controlado”, finalizou a nota.