Ícone do site Portal Capital Liberal

Atenção! Entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começa nesta segunda (17)

Atenção! Entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começa nesta segunda (17)

Os contribuintes já podem enviar as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a partir desta segunda-feira (17). Neste ano, fica obrigado a preencher o documento quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril e o prazo para o envio da declaração anual de IRPF segue aberto até 30 de maio. No total, a Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações.

Antes de preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o microempreendedor individual (MEI) deve estar atento ao envio de informações do seu negócio. Isso porque o profissional, independentemente do valor recebido no ano anterior, tem o dever de repassar as informações de faturamento da empresa em 2024 por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI) – cujo prazo finaliza em 31 de maio. A IRPF só será obrigatória caso os rendimentos tributáveis na pessoa física sejam superiores aos R$ 33.888 em 2024, entre outros casos que podem gerar obrigatoriedade.

“É fundamental que o MEI envie a DASN SIMEI, pois o não preenchimento da informação gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae Layla Caldas.

Para apoiar os microempreendedores individuais, o Sebrae preparou um vídeo com dicas de como calcular e preencher a DASN-SIMEI.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do MEI

Como preencher?

Para entregar a Declaração Anual do MEI referente ao ano de 2024, é simples: após acessar a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração. Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.

Em seguida, ele será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o fim do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Sair da versão mobile