Também serão beneficiados agentes públicos, do Sistema Nacional de Segurança Pública, que tenham sido condenados no exercício da função e cumprido, pelo menos, um sexto da pena. E militares das forças armadas – condenados em casos de excesso culposo – durante atuação em operações.
O decreto não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à justiça.
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