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CNJ quer explicações em 48h sobre prisão de diarista por engano no Rio

Agência Brasil by Agência Brasil
20 de março de 2025
in Justiça
Tempo de 2 Minutos de leitura
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CNJ quer explicações em 48h sobre prisão de diarista por engano no Rio

Logo Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento para apurar os possíveis erros do Judiciário na prisão por engano de uma diarista, no Rio de Janeiro. Ela foi presa no domingo ao ser confundida com uma fugitiva de outro estado. O equívoco levou três dias para ser constatado.

Debora Cristina da Silva Damasceno, de 42 anos, foi presa no domingo (16) em Petrópoles, na Região Serrana do Rio, quando foi a uma delegacia para denunciar o marido por agressão. Ela foi solta somente na última terça-feira (18), após um juiz constatar o equívoco. 

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O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou providências para apurar o caso, revelado nesta quarta-feira (19) pelo portal G1. Campbell ordenou que os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais sejam intimados a prestar esclarecimentos em 48 horas. 

Em outra frente, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, um dos braços do CNJ, também requereu esclarecimentos do grupo responsável pelo monitoramento de prisões que atua no Rio de Janeiro, para que informe quais as providências adotadas para sanar o equívoco e impedir que novos erros do tipo aconteçam. 

Um dos possíveis erros a serem apurados é o fato da audiência de custódia ter sido realizada somente três dias depois da prisão indevida. Pelas regras atuais, o procedimento, que é destinado justamente a identificar ilegalidades em prisões, deve ser realizado em 24 horas em todos os casos, sem exceção. 

Outra conduta suspeita é atribuída ao juízo responsável pela audiência de custódia, no Rio de Janeiro, que em vez de determinar a soltura imediata da diarista, assim que constatou o erro, decidiu primeiro acionar o juízo de Minas Gerais, onde tramita o mandado em aberto que resultou na prisão por engano, para que o magistrado responsável pelo processo original tomasse as providências necessárias. 

Pelas regras vigentes, cabe exatamente ao juízo da custódia relaxar a prisão em caso de clara ilegalidade.

O envio da documentação que comprovava o erro para outro estado acabou atrasando ainda mais a soltura. 

Em nota, o CNJ disse não ter constatado nenhuma falha ou inconsistência no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões que pudesse se relacionar com o caso. “O CNJ reconhece a gravidade do ocorrido e ressalta a importância da audiência de custódia, implementada em todo Brasil pelo próprio CNJ, na reparação do erro”, diz o texto. 


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