A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou nesta sexta-feira (26) a Lei 8.518/2024, que proÃbe a cobrança de pedágio nos dias de eleição no municÃpio, no perÃodo das 8h à s 18h. Caso a proibição seja descumprida, o cidadão tem o direito de ser reembolsado pelas concessionárias, assegura o texto.Â
A lei impõe também multas que as concessionárias terão de pagar ao municÃpio, que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, considerando a reincidência da infração.
NotÃcias relacionadas:Cinco municÃpios vão realizar consultas populares durante as eleições.O texto aproveita e trata de dias normais, quando a taxa e cobrada, ao determinar que o tempo máximo para atendimento nos pedágios deve ser de 15 minutos.Â
As eleições municipais de 2024 serão realizadas nos dias 6 e 27 de outubro, com votação aberta das 8h à s 17h, considerando o horário de BrasÃlia.