O Código Eleitoral proíbe a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, exceto em caso de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto. Para candidatos, a restrição começa 15 dias antes do segundo turno e termina em 27 de outubro. A medida busca impedir prisões que comprometam o direito ao voto e o equilíbrio da disputa eleitoral.
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