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Eleitor não pode ser preso até 48 horas depois da votação

Eleitor não pode ser preso até 48 horas depois da votação

Eleitor não pode ser preso até 48 horas depois da votação

Eleitor não pode ser preso até 48 horas depois da votação

O Código Eleitoral proíbe a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, exceto em caso de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto. Para candidatos, a restrição começa 15 dias antes do segundo turno e termina em 27 de outubro. A medida busca impedir prisões que comprometam o direito ao voto e o equilíbrio da disputa eleitoral.

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