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Emendas de Plenário para detecção precoce de adenomiose passam na CAS

Emendas de Plenário para detecção precoce de adenomiose passam na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) três emendas de Plenário ao projeto de lei que estabelece diretrizes para a detecção precoce e o tratamento da adenomiose — condição considerada benigna em que o endométrio, tecido que reveste o interior do útero, cresce para dentro da parede muscular do órgão, causando inflamação, aumento do volume uterino, cólicas fortes e sangramentos menstruais intensos. 
As emendas ao PL 406/2024, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), receberam parecer favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O projeto é de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). O texto voltará a Plenário para votação pelos senadores.
— As três emendas, portanto, não reabrem o mérito da matéria, nem alteram a opção política já aprovada por esta Comissão. Ao contrário, aperfeiçoama redação do projeto, conferem maior precisão terminológica, reforçam a coerência sistêmica da proposição e preservam integralmente sua finalidade de promover a detecção precoce, o tratamento oportuno e a atenção adequada às mulheres acometidas pela adenomiose — disse a relatora.
Diretrizes
O texto enviado pela Câmara instituía o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, mas uma das emendas acolhidas pela relatora substituiu a criação desse programa pela adoção de diretrizes com as mesmas finalidades, entre elas o incentivo ao diagnóstico e ao tratamento precoces da doença.
Na avaliação de Roberta Acioly, a mudança de programa para diretrizes não prejudica o objetivo do projeto. Pelo contrário, para a relatora, a adoção de diretrizes favorece a integração das medidas às políticas públicas já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo ações de informação, pesquisa, produção de dados e qualificação da assistência à saúde da mulher.
As diretrizes incluem a celebração de parcerias para pesquisas destinadas à identificação das causas da adenomiose e de formas de tratamento preventivo. Também está prevista a padronização dos critérios de diagnóstico da doença, com o objetivo de melhorar a definição de seu impacto sobre a vida da mulher e de sua apresentação clínica.
A segunda emenda faz a alteração correspondente no trecho que reúne as ações previstas, para que elas passem a integrar essas diretrizes. Roberta Acioly ressaltou que permanecem preservadas as medidas relacionadas a pesquisa, critérios diagnósticos, capacitação profissional, conscientização, campanhas e informações epidemiológicas.
A terceira emenda modifica a regra sobre o custeio. O texto aprovado pela Câmara determina que as despesas sejam pagas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A emenda mantém essa previsão e acrescenta expressamente que deverá ser observada a disponibilidade orçamentária.
Treinamento e campanhas
A proposta prevê o treinamento e a atualização periódica de profissionais, a conscientização da população sobre os sintomas mais frequentes da adenomiose e implementação de campanhas em eventos médicos, hospitais e outros locais para estimular a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas com a doença.
Outra medida é a implantação de um sistema de informações para reunir e consolidar dados epidemiológicos que possam contribuir para pesquisas científicas sobre a adenomiose. O Poder Executivo também deverá manter registro de dados destinado ao monitoramento e à elaboração de indicadores para aprimorar as políticas públicas previstas na futura lei. A regulamentação ficará a cargo do Executivo.
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