A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que já estão disponíveis no portal da Prefeitura as Guias de pagamento do IPTU 2025, pelo link https://spe.riodasostras.rj.gov.br/iptu/guia.aspx
O acesso online dá, aos contribuintes, comodidade para realizar o pagamento sem sair de casa.
Para os contribuintes que aguardam receber suas guias pelos correios, a Secretaria Municipal de Fazenda informa que foram postadas as Notificações de Lançamento em Cota Única via sistema e-cartas no dia 27 de dezembro de 2024, para pagamento com os respectivos descontos conforme estabelecidos no Calendário Fiscal, publicado pelo Ato Declaratório nº 05/2024.
Os contribuintes com dificuldades de acesso à internet e que desejarem imprimir seu carnê poderão dirigir-se ao Setor de Atendimento e Protocolo da Secretaria Municipal de Fazenda de Rio das Ostras, localizada na Rua Maria Letícia, n.º 65, Centro, de segunda a sexta feira, no horário de 8 às 16h, munidos de documentos pessoais, documento do imóvel e carnê de exercício anterior, contendo inscrição municipal do imóvel.
CALENDÁRIO FISCAL – O pagamento em cota única dá ao contribuinte o benefício do pagamento com desconto de 10%, se realizado até 31/01/25, e de 8%, se realizados até o dia 28/02/2025.
Para quem deseja realizar seu pagamento de forma parcelada, poderá pagar em nove cotas, iniciando o pagamento da primeira cota em 28/02/2025 e encerrando em 31/10/2025.
O Calendário Fiscal de pagamento dos Tributos Municipais foi publicado na data de 4 de outubro de 2024, por meio do Ato Declaratório n.º 05/2024, pela Secretaria de Fazenda, no Jornal Oficial Municipal, na edição 1736.
Para os contribuintes que desejam solicitar isenção de pagamento de IPTU é necessário protocolar na Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do exercício de 2025, seu requerimento e obedecer aos requisitos previstos no artigo 67 do Código Tributário Municipal, que basicamente preveem a concessão de 100% (cem por cento) ao imóvel de propriedade do ex-combatente, utilizado exclusivamente para sua residência e de 50%, ao imóvel de propriedade do contribuinte com mais de 60 anos, desde que residam no imóvel, possuam um único imóvel cadastrado em seu nome e não venham possuir proventos superior a três salários mínimos, bem como aos portadores de HIV, e aos imóveis impactados pelo mar, dentre outros.
O reajuste efetivado nos tributos municipais ocorreu no percentual de 4,42%, considerando o período de outubro/2023 a setembro/2024, com IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.