Contribuintes de Rio das Ostras podem quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 10% de desconto. O benefício é válido para o pagamento em cota única efetuado até o dia 30 de janeiro. As guias para o recolhimento já podem ser acessadas e emitidas diretamente no endereço eletrônico https://spe.riodasostras.rj.gov.br/iptu/guia.aspx.
O abatimento de 10% na cota única de janeiro também se aplica à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP) e à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. Para os contribuintes que não realizarem o pagamento desses tributos e do IPTU no primeiro mês do ano, é possível ainda garantir desconto de 8% na quitação à vista até o dia 27 de fevereiro.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o IPTU, a CIP e a Taxa de Lixo podem ser divididos em até nove parcelas mensais. Os vencimentos ocorrem sucessivamente em 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro. É importante ressaltar que o parcelamento não contempla os descontos oferecidos para a modalidade de cota única.
No Calendário Fiscal de 2026 são definidas as datas de pagamento de outros tributos municipais. A Taxa de Uso de Distrito Industrial, a Taxa de Ocupação de Solo Público, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para trabalho pessoal e a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância têm vencimento em cota única, sem desconto, no dia 30 de janeiro.
Existem prazos específicos para o pagamento parcelado ao longo do ano. A Taxa da Ocupação do Solo Público pode ser quitada em oito cotas, enquanto a Taxa de Uso do Distrito Industrial permite o parcelamento em cinco vezes. Já a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN de trabalho pessoal podem ser pagos em quatro cotas.
A Taxa de Fiscalização de Execução de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante possui sistema de recolhimento em cotas semestrais.


