Auditores fiscais do trabalho resgataram cinco paraguaios submetidos a trabalho escravo contemporâneo, na zona rural de Nova Alvorada do Sul (MS). A operação aconteceu na última segunda-feira (5) e também contou com a atuação de agentes do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Militar.
Uma das circunstâncias que caracterizaram o trabalho análogo à escravidão foi a condição degradante em que os trabalhadores viviam na propriedade. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), os resgatados não tinham acesso a saneamento básico adequado nem água potável. Não havia banheiro disponível e os trabalhadores improvisavam com um buraco no meio do mato.
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Ao chegar ao endereço, os auditores fiscais constataram que a água de que dispunham era retirada de um poço artesiano e subia turva, ou seja, com coloração alterada, algo que indica que não é própria para o consumo humano. “O alojamento em que foram colocados consistia em barracos improvisados na mata”, acrescentou o Sinait.
Além disso, os paraguaios cumpriam longas jornadas, de 5h às 18h, de domingos às sextas-feiras, tendo direito a duas horas de intervalo. Eles recebiam cerca de R$ 3,50 por metro cúbico de lenha que cortavam e um salário mensal de R$ 1,3 mil, que era reduzido porque o empregador ficava com uma parte, que girava em torno de R$ 300 e que afirmava ser necessária para cobrir gastos com a alimentação. O grupo nunca recebeu 13º salário, equipamentos de proteção individual nem treinamento para operar máquinas com segurança.
Duas das vítimas eram irmãos de17 e 22 anos de idade, sendo que ambos trabalham sob essa condição havia três anos, o que mostra que um deles tinha 14 quando iniciou suas atividades. Eles foram recrutados para exercer funções como carregamento de lenha e operação de trator, sem que o empregador tenha oferecido treinamento apropriado ou habilitação para tal.
Ainda segundo o Sinait, o empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeu a pagar R$ 195 mil por danos morais individuais. Pelo acordo firmado com os auditores, outro dever do empregador será reparar os trabalhadores por meio de uma indenização coletiva, de R$ 50 mil, valor que deverá ser destinado ao Conselho do Trabalho Decente e Enfrentamento ao Trabalho Infantil, ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo.