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RJ terá que indenizar mãe de criança morta por bala perdida

RJ terá que indenizar mãe de criança morta por bala perdida

RJ terá que indenizar mãe de criança morta por bala perdida, RJ terá que indenizar mãe de criança morta por bala perdida

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (28) que o governo do estado do Rio de Janeiro deverá pagar indenização pela morte de uma criança de 3 anos, vítima de uma bala perdida. O caso analisado aconteceu em 2014. Durante um confronto entre policiais e criminosos, o menino Luiz Felipe Rangel Bento foi baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio.
De acordo com a decisão dos magistrados, o governo estadual terá que indenizar a mãe de Luiz Felipe em R$ 100 mil, além de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios do processo.
Essa decisão da Segunda Turma vale somente para o caso julgado hoje. A discussão mais ampla sobre o assunto, e que terá aplicação a todos os casos semelhantes que estão na justiça, ainda não tem data marcada.

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