segunda-feira, abril 13, 2026
Portal Capital Liberal
  • Cidades
    • Rio de Janeiro
      • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
      • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
      • Búzios – Notícias de Armação do Búzios
      • Cabo Frio – Notícias de Cabo Frio
  • Economia
    • Management
  • Política
  • Esportes
  • Cult Pop
  • Mundo
  • Polícia
  • Estilo
  • Opinião
  • Rádio Capital
    • Rádio Capital Gospel
    • Capital Jazz
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Rio de Janeiro
      • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
      • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
      • Búzios – Notícias de Armação do Búzios
      • Cabo Frio – Notícias de Cabo Frio
  • Economia
    • Management
  • Política
  • Esportes
  • Cult Pop
  • Mundo
  • Polícia
  • Estilo
  • Opinião
  • Rádio Capital
    • Rádio Capital Gospel
    • Capital Jazz
Sem resultado
Veja todos os resultados
Portal Capital Liberal
Sem resultado
Veja todos os resultados

Saiba como regularizar o seu CPF

Agência Brasil by Agência Brasil
10 de janeiro de 2024
in Economia
Tempo de 3 Minutos de leitura
0
Saiba como regularizar o seu CPF

Logo Agência Brasil

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

Notícias relacionadas:

  • Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação.

A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.


Venha ouvir a programação da Rádio Capital.
==> Ouça nossa Rádio Capital

EconomianotíciasAgênciaBrasilimgCPFcomoseusaibaregularizar
Notícia anterior

Campanha da Justiça Federal alerta para golpes no saque de precatórios

Próxima notícia

Produção de veículos cai 1,9% em 2023, diz Anfavea

Próxima notícia
Produção de veículos cai 1,9% em 2023, diz Anfavea

Produção de veículos cai 1,9% em 2023, diz Anfavea

Notícias recentes

  • Município tem notificação on-line para esporotricose
  • Diário Eletrônico é modernizado e integrado ao sistema municipal
  • Ostrascycle celebra 30 anos com quatro palcos e quase 80 shows
  • Enem 2026: período para pedir isenção da taxa começa hoje
  • Banco de Empregos oferece 516 vagas

Siga nossa página no Facebook

  • Sobre nós

© 2025 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Translate »

Add New Playlist

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Rio de Janeiro
      • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
      • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
      • Búzios – Notícias de Armação do Búzios
      • Cabo Frio – Notícias de Cabo Frio
  • Economia
    • Management
  • Política
  • Esportes
  • Cult Pop
  • Mundo
  • Polícia
  • Estilo
  • Opinião
  • Rádio Capital
    • Rádio Capital Gospel
    • Capital Jazz

© 2025 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.
Vá para versão mobile