A bióloga maranhense Vilena Silva atuava há muitos anos como consultora ambiental no mercado de energia até que, em 2022, decidiu fundar a startup Compensei, motivada pelo desejo de fazer com que mais empresas trabalhassem a sustentabilidade e a gestão climática. A ideia deu tão certo que, três anos depois, conquistou o primeiro lugar no Prêmio Sebrae Mulher de Negócios (PSMN) na categoria Ciência e Tecnologia.
A Compensei, criada dentro do programa de inovação Startup Nordeste, promovido pelo Sebrae, desenvolveu uma plataforma inovadora que democratiza o acesso à gestão climática e à compensação de carbono, tornando esses processos acessíveis também aos pequenos negócios. “Descarbonizar não pode ser privilégio de grandes empresas”, diz a empreendedora. Ela conta que a empresa hoje tem um time de 12 pessoas.
É uma equipe multidisciplinar altamente comprometida e qualificada na área de sustentabilidade, gestão ambiental, descarbonização, estatística, de desenvolvedores. Isso faz com que estejamos crescendo, atendendo hoje empresas de todo o Brasil – e também o primeiro cliente internacional, em Angola.
Vilena Silva, fundadora da Compensei
Conquistar o primeiro lugar na categoria Ciência e Tecnologia no PSMN teve um impacto enorme para a visibilidade e a credibilidade da empresa, comenta.
“Fortaleceu muito o nosso nome, ampliou a nossa presença no mercado, o estabelecimento de parcerias. Depois de receber esse prêmio, eu tenho a missão de inspirar outras mulheres a acreditarem nas suas ideias, às vezes aquela ideia que está lá no fundinho do seu coração, do seu desejo, da sua mente. E elas têm que transformar isso em um negócio que gera impacto”, afirma.
Segundo a empresária, o reconhecimento com a premiação foi uma conquista não só pessoal, mas também para seu estado natal, o Maranhão, “e mais do que tudo para o empreendedorismo feminino do nosso país”.
Categorias do PSMN
- Ciência e Tecnologia: contempla proprietárias de empresa de base tecnológica com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (data de abertura igual ou anterior a 01/01/2025, conforme consta do CNPJ). Entende-se por empresa de base tecnológica aquela cuja atividade produtiva fundamenta-se no desenvolvimento de novos produtos ou processos, baseada na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras.
- Pequenos Negócios: proprietárias de micro e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não sejam enquadradas como MEI, pois o MEI já tem categoria própria) que estejam estabelecidas formalmente há, no mínimo, um ano (data de abertura igual ou anterior a 01/01/2025, conforme consta do CNPJ).
- Microempreendedora Individual (MEI): mulheres que trabalhem por conta própria, tenham seu empreendimento legalizado, com faturamento máximo anual de até R$ 81 mil por ano ou que exerçam as ocupações previstas na Lei Complementar 188/2021; e não tenham participação em outra empresa como sócias ou titulares, e tenham até um(a) empregado(a) contratado(a) que receba o salário-mínimo, , ou o piso da categoria (data de abertura igual ou anterior a 01/01/2025, conforme consta do CNPJ).
- Produtora Rural e Artesanato: mulheres que explorem atividades de artesanato ou agrícolas, pecuárias e/ou pesqueiras, permitindo uma primeira transformação desde que sejam mantidas as características do produto in natura, como a produção de geleias, doces em compotas, produtos em conserva, goma de tapioca, leite, café etc., e que estejam estabelecidas formalmente há, no mínimo, um ano (data de abertura igual ou anterior a 1/1/2025, conforme documento de registro), que possua inscrição estadual de produtora, número do Imóvel Rural na Receita Federal – NIRF ou declaração de aptidão – DAP ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou que explore atividade pesqueira e possua registro no ministério da pesca.
- Negócios Internacionais: proprietárias de empresas cujos produtos ou serviços sejam vendidos em mercados internacionais fora do Brasil, assim como proprietárias de empresas que atuam como intermediárias entre entidades nacionais e internacionais, respeitando o limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e com data de abertura igual ou anterior a 01/01/2025. Para concorrer nessa categoria, quando solicitado, as empresas deverão comprovar atividades internacionais nos 12 meses anteriores à divulgação desse regulamento.

