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MEI, não deixe para a última hora! Entregue já a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Redação 3 by Redação 3
26 de maio de 2026
in Negócios
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Nos próximos dias, os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos a duas datas importantes para evitar multas diante da Receita Federal, que possam atrapalhar a atuação como pequeno negócio. A primeira delas é que termina na sexta-feira (29) o prazo para que os contribuintes de todo o país entreguem a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

No total, a Receita Federal espera receber mais de 44 milhões de declarações. Até o último sábado (23), mais de 30% não haviam enviado os dados. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 têm a obrigação de repassar as informações. Para MEIs, a declaração do IRPF é obrigatória apenas a quem tiver recebido, como pessoa física, ao longo do ano de 2025, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Como calcular?

Se você é MEI, para calcular esses rendimentos é importante considerar que cada segmento possui uma faixa de isenção para distribuição de lucros (percentual calculado sobre receita bruta ou total das vendas do ano):

  • 32% para empresas prestadoras de serviços
  • 16% para empresas de transporte de passageiros
  • 8% para empresas de transportes de cargas e MEI caminhoneiro/empresas comerciais e industriais.

Dessa forma, para saber se o contribuinte está isento, basta subtrair a parte isenta do total faturado em 2025 e os gastos da empresa. Se o valor for superior a R$ 35.584, a declaração do IR é obrigatória.

O Sebrae orienta o registro das retiradas e ressalta a importância de guardar os comprovantes (gastos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros). Assim, o empreendedor tem controle de caixa e pode monitorar seus ganhos e despesas mensalmente.

Declaração Anual do MEI

Já no domingo (31) se encerra o prazo para que o microempreendedor individual envie as informações sobre o faturamento do seu negócio em 2025. Independentemente do valor recebido no ano anterior é necessário repassar as informações da empresa por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI).

O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados. A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano.

Como preencher?

  1. Acesse o portal gov.br/mei e selecione a aba “Já sou MEI”. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
  2. Insira o CNPJ. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.
  3. Verifique o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir.
    Observação: nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Agência SebraedeclaraçãodeixeentreguefísicahoraimpostojáMEInãoNegóciosparapessoarendaSEBRAEÚltima
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