A Medida Provisória (MP) 1.153/2022, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (30), suspende a aplicação de multa a motorista profissional que não fizer exame toxicológico que detecte uso de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha. A determinação vale para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E.
Publicado na internet em 05/01/2023
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