RJ terá que indenizar mãe de criança morta por bala perdida,
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (28) que o governo do estado do Rio de Janeiro deverá pagar indenização pela morte de uma criança de 3 anos, vítima de uma bala perdida. O caso analisado aconteceu em 2014. Durante um confronto entre policiais e criminosos, o menino Luiz Felipe Rangel Bento foi baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio.
De acordo com a decisão dos magistrados, o governo estadual terá que indenizar a mãe de Luiz Felipe em R$ 100 mil, além de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios do processo.
Essa decisão da Segunda Turma vale somente para o caso julgado hoje. A discussão mais ampla sobre o assunto, e que terá aplicação a todos os casos semelhantes que estão na justiça, ainda não tem data marcada.
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