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Aprovação do aumento do teto do MEI e de anistia de dívidas é marco para a economia, diz Sebrae

Aprovação do aumento do teto do MEI e de anistia de dívidas é marco para a economia, diz Sebrae

Em votação expressiva, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 461 votos favoráveis e apenas quatro contrários, o projeto de lei complementar que reformula as regras do microempreendedor individual (MEI). A proposta eleva o limite de faturamento da categoria, autoriza a contratação de até dois empregados e concede remissão total a dívidas tributárias acumuladas por quase 3 milhões de empreendedores. “Trata-se de justiça social. É incluir quem produz, acorda de manhã e faz do seu talento o próprio sustento. Com o aumento do enquadramento será possível trazer mais negócios para a formalização, permitindo que tenham proteção previdenciária, possam participar de compras públicas e ampliem as oportunidades. É um marco para economia”, afirma o presidente do Sebrae, Décio Lima.

Pelo novo modelo, o teto de receita bruta anual — fixado em R$ 81 mil em 2016 — subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem estiver no início de atividades, o limite proporcional passará a ser de R$ 9.166,67 mensais em 2027 e de R$ 11.666,67 por mês em 2028. A defasagem anterior levava muitos profissionais a recusar novos serviços para evitar o desenquadramento do regime simplificado.

Com o aumento do enquadramento será possível trazer mais negócios para a formalização, permitindo que tenham proteção previdenciária, possam participar de compras públicas e ampliem as oportunidades,

Décio Lima, presidente do Sebrae

O texto agora segue para a apreciação do Senado Federal. A matéria aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior, que reuniu os projetos de lei complementar (PLPs) 186/26 e 267/26, ambos encaminhados pelo Poder Executivo.

Anistia e contrapartidas

A anistia aprovada concede o perdão integral a débitos de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O parecer do relator abrangeu também passivos em tramitação que ainda não haviam sido formalmente inscritos, o que pode somar um impacto de até R$ 2 bilhões além do cálculo inicial.

Como contrapartida para assegurar a remissão definitiva, os beneficiados deverão manter a pontualidade no pagamento das contribuições correntes nos seis meses seguintes à vigência da lei, sob risco de cancelamento do perdão caso fiquem inadimplentes. Além disso, o MEI terá de desistir de ações judiciais em andamento relacionadas aos valores devidos, ficando dispensado do pagamento de honorários advocatícios pela extinção desses processos.

Compras públicas

O projeto de lei do perdão das dívidas também dá prioridade aos MEI em contratações públicas diretas de até R$ 25 mil pela plataforma Contrata+Brasil. Além disso, eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Geração de vagas

No aspecto trabalhista, o projeto amplia a capacidade de geração de postos de trabalho. A legislação, que limita a apenas um empregado contratado por microempreendedor, passará a admitir até dois funcionários, desde que a remuneração seja exclusivamente equivalente a um salário-mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional. A regra é válida para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

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