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Câmara do Rio abre procedimento que pode cassar Gabriel Monteiro

Decisão do Conselho de Ética por abertura de processo foi unânime

Redação 3 by Redação 3
6 de abril de 2022
in Política
Tempo de 4 Minutos de leitura
0
Câmara do Rio abre procedimento que pode cassar Gabriel Monteiro

Por unanimidade, os sete integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiram hoje (5) apresentar uma representação com pedido de cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL), youtuber e ex-policial militar, expulso da corporação por deserção.

Presidente do Conselho de Ética, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM) afirmou que os indícios de edição e direcionamento de vídeos, com exposição de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade, podem configurar a quebra de decoro parlamentar. “A decisão foi unânime mediante aos fatos já divulgados na mídia, mediante ao que foi discutido e debatido amplamente pelo Conselho de Ética”, explicou.

Segundo Isquierdo, também foram consideradas informações compartilhadas em reunião realizada ontem (4) com o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, além da apresentação de diversos vídeos recebidos pelos parlamentares e demais denúncias veiculadas pela imprensa. O vereador destacou ainda que Monteiro terá assegurado o seu direito de defesa.

“O Conselho de Ética está tratando o assunto com muita responsabilidade, muita imparcialidade, com total isonomia. O próprio vereador terá espaço de ampla defesa. De forma muito responsável estamos tomando essa decisão hoje”, informou.

O procurador-geral do Rio deu um panorama de como foram as tratativas com os vereadores. “Essa reunião partiu de uma solicitação do Conselho de Ética no sentido de fornecer subsídios aos trabalhos do Conselho e também, ao mesmo tempo, o Ministério Público informar sobre os casos que estão sob sua análise. São diversas investigações na área da Infância e da juventude, na área criminal e na área da cidadania”, enumerou Mattos.

Caso

O parlamentar é alvo de denúncias de assédio sexual, moral, estupro e manipulação. As denúncias foram reveladas em reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, no final de março.

Em uma gravação para um vídeo divulgado nas suas redes sociais, o parlamentar aparece em uma espécie de praça de alimentação com uma criança em situação de vulnerabilidade, orientando como ela deve falar, para mostrar que ele a estava ajudando a se alimentar.

Somente em uma rede social, o parlamentar tem mais de seis milhões de seguidores. Gabriel Monteiro, do PSD, foi eleito em 2018 com mais de 60 mil votos.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou  inquérito para apurar possível violação de direitos da criança que aparece no vídeo divulgado pelo vereador. O MP afirma que a gravação fere os princípios da proteção integral da criança e do adolescente e da finalidade social da internet.

O Ministério Público pede a retirada do vídeo de todas as mídias sociais do vereador e solicitou ao gabinete do parlamentar que informe os dados da criança para aplicação de medidas protetivas.

Em suas redes sociais, Gabriel Monteiro nega as acusações. Segundo o vereador, milhões de reais foram doados para famílias vulneráveis e a criança que aparece na gravação saiu das ruas após o vídeo.

Trâmite

A representação do Conselho de Ética será dirigida à Mesa Diretora da Casa, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.

Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico. Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética.

Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas. Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento. Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.

O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.

Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

Edição: Lílian Beraldo

*Agência Brasil


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