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Cartilha ajuda mulheres a perceber e agir contra violência de gênero

Agência Brasil by Agência Brasil
6 de agosto de 2024
in Justiça
Tempo de 3 Minutos de leitura
0
Cartilha ajuda mulheres a perceber e agir contra violência de gênero

Logo Agência Brasil

O primeiro passo para que uma mulher consiga sair de uma situação de violência de gênero consiste em identificar essa violência. É a partir dessa premissa que foi criada a cartilha Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber?, com informações sobre a história, o contexto e as diferentes facetas dessa violência. 

Disponível à população em geral, o material foi lançado nesta terça-feira (6) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em seminário por ocasião dos 18 anos da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência contra a mulher. 

Notícias relacionadas:

  • Somente 20% das mulheres brasileiras conhecem bem a Lei Maria da Penha.
  • Projeto premiará ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
  • Constituição e Lei Maria da Penha ganham tradução em idioma indígena.

“Todos os dias temos notícias divulgadas oficialmente sobre morte de mulheres, de violências de toda natureza contra mulheres, de vivermos sob ameaça constantemente”, constatou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura do evento. “O feminicídio continua sendo noticiado a cada dia, como se estivéssemos em uma sociedade que está em guerra contra nós”, frisou. 

O feminicídio, contudo, é o último estágio de um ciclo de violência que começa muito antes, explica de forma didática a cartilha, elaborada pelo Ministério Público. O material apresenta, por exemplo, um “violentômetro”, que alerta sobre atitudes menos graves, mas que podem ser sinais precoces de uma possível violência física ou mesmo do assassinato da mulher – desde chantagear, mentir e ofender, a controlar, proibir e confinar. 

O material também esclarece sobre fatores de risco que aumentam a probabilidade da violência contra a mulher, incluindo descumprimento de medidas protetivas pelo agressor, ciúme excessivo, não aceitação de término de relacionamento, dificuldades financeiras graves, entre outros. 

“É crucial observar que agressões físicas ou verbais, abusos sexuais e até mesmo o feminicídio são as consequências trágicas de um processo violento que se inicia de maneira quase imperceptível. Pequenos atos de humilhação, controle, depreciação e chantagem emocional já são sinais de alerta de que a violência está presente e deve ser enfrentada”, alerta a cartilha. 

O material orienta ainda sobre o que fazer em caso de violência, como ligar para 190 se o ato violento estiver em curso ou procurar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou a delegacia de polícia mais próxima. “É direito da vítima ser bem atendida pelos policiais, de forma reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”, orienta a cartilha. 

Outra opção é procurar o próprio Ministério Público de seu estado, preferencialmente núcleos que sejam voltados ao atendimento de casos de violência doméstica. 

A Lei Maria da Penha, por exemplo, tem medidas protetivas que visam a integridade física e patrimonial da vítima, e que podem ser acionadas pela mulher de forma urgente, na própria delegacia, independentemente do registro do boletim de ocorrência. 

As mulheres também têm direito a receber assistência de uma rede de proteção, que em geral deve ser prestado pelas redes de saúde e assistência social da localidade onde mora. 

A cartilha Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber? pode ser encontrada no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


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