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Comissão aprova proibição da importação de tilápia para proteger produção nacional

Comissão aprova proibição da importação de tilápia para proteger produção nacional

Comissão aprova proibição da importação de tilápia para proteger produção nacional

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Importância do PL 2896/2024, para conferir ao município de Campo Largo, no estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Louça. Dep. Luiz Nishimori (PSD - PR)
Deputado Luiz Nishimori, relator do projeto de lei

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6331/25, que proíbe a importação de tilápia. O texto abrange peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.

A proposta busca reduzir riscos sanitários ligados à entrada de doenças e patógenos no país. A medida também pretende proteger a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.

O relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto. “A relevância da cadeia produtiva da tilápia para a aquicultura nacional, além da evidência de riscos concretos, impõe-se o princípio da precaução”, disse ele.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total no país.

“A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), na justificativa que acompanha o texto.

Penalidades e fiscalização
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.

Os infratores estarão sujeitos à apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, custeadas pelo importador.

Pelo texto, a multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens e poderá haver ainda a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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