Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que tenham dificuldade para chegar ao local de votação podem solicitar à Justiça Eleitoral transporte individual até a seção eleitoral.
O pedido deve ser feito até 20 dias antes da eleição, diretamente no cartório eleitoral ou pelos canais de atendimento disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado em que a pessoa está cadastrada.
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