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Governo abrirá crédito de R$ 3 bi para ressarcir descontos ilegais

Agência Brasil by Agência Brasil
11 de julho de 2025
in Economia
Tempo de 3 Minutos de leitura
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O governo federal deve publicar, nos próximos dias, uma Medida Provisória (MP) abrindo um crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões no Orçamento deste ano. O dinheiro servirá para ressarcir parte dos valores descontados ilegalmente dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a milhões de aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

“Vamos enviar [submeter] esta MP para o parlamento, abrindo um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões para fazer este ressarcimento”, disse, em Brasília, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz (foto), durante entrevista coletiva na qual ele e o presidente do INSS, Gilberto Waller, anunciaram o início do período de adesão ao acordo de restituição dos valores descontados sem autorização, a partir de amanhã (11).

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Adotada pelos presidentes da República em casos de relevância e urgência, as medidas provisórias produzem efeitos a partir do momento em que são publicadas no Diário Oficial da União, mas têm que ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para que se transformem definitivamente em leis ou perdem a eficácia. Já a abertura de crédito extraordinário é admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes.

“Esta é uma crise grave que nos indignou a todos”, afirmou o ministro, se referindo aos fatos trazidos à luz pela Operação Sem Desconto, que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram em abril deste ano, para aprofundar as investigações sobre o esquema fraudulento de descontos não autorizados que lesaram milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social.

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“É um dos episódios mais nefastos e mais graves dos últimos tempos”, acrescentou Queiroz, assegurando que o governo “tomou todas as medidas possíveis e cabíveis” para interromper os descontos indevidos tão logo tomou ciência da gravidade dos indícios de ilegalidade que a PF e a CGU identificaram.

“Foram cessados todos os descontos e suspensos todos os acordos de cooperação técnica [entre o INSS e entidades autorizadas a descontar as mensalidades associativas de seus filiados diretamente dos benefícios previdenciários]. A CGU deflagrou uma investigação sem proteger a quem quer seja e a PF tem trabalhado com absoluta autonomia”, acrescentou o ministro.

R$ 2,6 bilhões

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, dos cerca de 9,3 milhões de segurados do INSS que pagaram alguma mensalidade associativa com desconto em folha entre março de 2020 e março de 2025, 3,8 milhões questionaram os valores deduzidos, alegando não ter autorizado a operação.

“Se tivéssemos que pagar [restituir os valores cobrados] 100% das 3,8 milhões de reclamações – o que não é o caso –, o valor corrigido pelo IPCA, hoje, daria R$ 2,6 bilhões”, afirmou Waller, acrescentando que os R$ 400 milhões restantes do crédito extraordinário vão servir para, eventualmente, ressarcir vítimas indígenas, quilombolas e que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024 e que não tenham questionado os valores descontados ilegalmente. Nestes casos, o próprio INSS vai contestar as deduções, por considerar estes três grupos socialmente vulneráveis.

“Com isso, chegaríamos a cerca de 4,1 milhões de pessoas atingidas por este golpe, conforme a estimativa inicial”, acrescentou o presidente do INSS, destacando que mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas que questionaram as cobranças ilegais e que não receberam as devidas justificativas das entidades associativas já estão aptas a aderir ao acordo de ressarcimento, a partir desta sexta-feira (11).

Quem ainda não contestou eventuais descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS; ligando para a central telefônica 135 ou indo pessoalmente a uma agência dos Correios.

Novas contestações serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025 – até lá, o governo federal vai analisar a necessidade de prorrogar o prazo. A partir da data em que o beneficiário questionar as cobranças, as entidades têm até 15 dias para comprovar que o desconto 


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