
Cadastro será realizado de 15 a 17 de julho
Começa nesta sexta-feira, dia 15, e segue até o dia 17 de julho o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos. O procedimento é obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos da Administração Pública Direta e Indireta, autarquias, fundações públicas e do Poder Legislativo, segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município (RPPS).
O objetivo do Censo é formar um banco de dados para emissão de relatórios gerenciais e atendimento às normas constitucionais, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.
O recenseamento será realizado exclusivamente de forma virtual (on-line), por meio do endereço eletrônico: https://riodasostras.censoprevidenciario.app.br/
O OstrasPrev, por meio de empresa contratada via licitação, será responsável pela implementação e gerenciamento da programação das atividades do Censo Previdenciário.
As instruções sobre as etapas de envio de documentos e validação estarão disponíveis no endereço eletrônico do recenseamento. Os servidores públicos titulares de cargo efetivo deverão apresentar também a documentação de seus dependentes, quando houver, durante a execução do Censo Previdenciário.
Para realizar o recenseamento dos servidores públicos efetivos ativos e seus dependentes, o segurado deverá enviar, pelo sistema do Censo Previdenciário, os documentos relacionados abaixo:
DOCUMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS – Documento de identificação válido em todo o território nacional (Carteira de Identidade Nacional – CIN, Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, carteiras de órgãos de classe, como OAB, CRM e CREA, carteiras funcionais e documentos de identidade militar); Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; PASEP/PIS/NIT; comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 90 dias); título de eleitor; certidão de nascimento (para solteiros); certidão de casamento ou declaração de união estável (para casados ou em união estável); averbação de divórcio ou separação (para divorciados ou separados); certidão de óbito (para viúvos); certificado de escolaridade (último nível estudado); extrato previdenciário (CNIS/INSS) ou certidão de tempo de contribuição. Caso o servidor tenha averbado o tempo de contribuição no Município, poderá apresentar a portaria de averbação; termo de posse do vínculo de servidor efetivo; e contracheque atualizado (última competência recebida).
DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES – Documento de identificação válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; para comprovação da dependência de filhos e afins, serão aceitos certidão de nascimento, CPF, RG ou termo de guarda definitiva para filho menor.
Em caso de filho maior inválido/incapaz, deverá ser apresentada comprovação da invalidez/incapacidade por meio de termo de curatela. Para filho menor com deficiência, deverá ser apresentado laudo médico.
Em caso de enteado economicamente dependente do servidor ativo, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica, como declaração bancária, plano de saúde, certidão de nascimento de filhos em comum, imposto de renda, entre outros documentos. Em caso de tutelado por determinação judicial, deverá ser apresentada comprovação da dependência por meio de termo de tutela.
O servidor ativo que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração suspenso, mediante regular processo administrativo, preservados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo regularizar posteriormente sua situação cadastral de forma virtual (on-line).

