O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (8), em Brasília, que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Na semana passada, ele aceitou o pedido de suspensão do piso – feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) – e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Durante entrevista após a sessão do STF, Barroso disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.
Demissões
O ministro afirmou que hospitais estavam realizando demissões por antecipação e obras sociais e santas casas relataram que não têm recursos para fazer o pagamento.
“É muita justa a instituição de um piso para a enfermagem e para outros profissionais de saúde. Estou empenhado em viabilizar a concretização desse piso. Sem se construir uma fonte de custeio, seria muito difícil tirar do papel esse piso salarial. A minha preocupação é não deixar que um reconhecimento justo e merecido aos profissionais de saúde, que foram incansáveis durante a pandemia, acabe sendo uma ficção por diversas razões”, afirmou.
Na terça-feira (6), Barroso se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do projeto de lei, para discutir o assunto.
Entre as possibilidades de financiamento do piso estão a correção dos valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e compensação da dívidas dos estados com a União.
A decisão de Barroso passará a ser julgada no plenário virtual do STF a partir da meia-noite, quando os demais ministros devem decidir se a liminar será referendada.
Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil