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Proposta traz novos limites de gastos em caso de déficit nas contas

Proposta traz novos limites de gastos em caso de déficit nas contas
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Economia - geral - contas públicas - orçamento - investimento

O projeto de lei complementar (PLP 210/24) enviado pelo governo para aperfeiçoar o arcabouço fiscal (LC 200/23) autoriza o governo a limitar a utilização de créditos tributários caso o governo apresente déficit nas contas públicas. O próprio governo estima que será apurado déficit em 2024, embora dentro da meta fiscal do ano.

A proposta é assinada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

O limite para uso de créditos tributários será mensal e diferenciado de acordo com o tamanho da compensação. Não serão atingidos os créditos de até R$ 10 milhões.

Em caso de déficit, o texto também proíbe a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais e o aumento das despesas com pessoal acima do limite inferior do arcabouço; ou seja, 0,6% acima da inflação.

Estas duas restrições também vão vigorar caso, a partir de 2026, seja apurado que as despesas não obrigatórias sofreram uma redução nominal de um ano para o outro, ou seja, sem considerar a variação da inflação. As restrições permaneceriam até que as despesas discricionárias voltassem a apresentar crescimento.

Emendas parlamentares
O projeto também autoriza que o Executivo faça o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, os dois limitados a 15% do valor. A Lei Complementar 210/24, sancionada recentemente, havia estabelecido o contingenciamento, mas não o bloqueio.

O contingenciamento ocorre quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas. Já o bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas. “Desta forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, ajustando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal”, justifica o autor.

A proposta ainda torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Fundo Nacional Antidrogas, Fundo da Marinha Mercante, Fundo Nacional de Aviação Civil, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, Fundo do Exército, Fundo Aeronáutico e Fundo Naval.

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