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STF confirma decisão que barra depoimento de Deolane à CPI das Apostas

Agência Brasil by Agência Brasil
13 de dezembro de 2024
in Justiça
Tempo de 2 Minutos de leitura
0
STF confirma decisão que barra depoimento de Deolane à CPI das Apostas

Logo Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a decisão do ministro André Mendonça que barrou o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.

Em outubro, Mendonça atendeu ao pedido da defesa de Deolane para não comparecer ao depoimento. Em seguida, a CPI recorreu ao Supremo e pediu a reconsideração da decisão.

Notícias relacionadas:

  • CPI recorre de decisão que barrou depoimento de Deolane.
  • Mendonça decide que Deolane não é obrigada a depor na CPI das Apostas.
  • Defesa de Deolane recorre ao STF para barrar depoimento na CPI.

Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco.  A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

Em setembro, ela chegou a ser presa, mas ganhou liberdade logo em seguida após ser beneficiada por um habeas corpus.

Ao julgar o caso em sessão virtual nesta sexta-feira,  por 4 votos a 1, o colegiado decidiu manter a decisão de André Mendonça. Para o ministro, Deolane está na condição de investigada, e não de testemunha.

“Desta forma, impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento”, argumentou Mendonça.

O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Gilmar Mendes foi o único a divergir. Para o ministro, a influenciadora é obrigada a comparecer à CPI.

“Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei”, justificou Mendes.

 

 


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