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STJ libera retomada de cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos

Agência Brasil by Agência Brasil
23 de julho de 2026
in Justiça
Tempo de 2 Minutos de leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e suspendeu a decisão que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, atual Refit. A suspensão permanecerá válida até o julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar representava grave lesão à economia pública, ao impedir a cobrança de créditos tributários de elevado valor e comprometer a recuperação de receitas estaduais. O ministro também destacou “o risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro”.

Notícias relacionadas:

  • STJ suspende operações da Refinaria de Manguinhos, no Rio.
  • Justiça do Rio derruba parcelamento de dívida da Refinaria de Manguinhos .

O magistrado escreveu, na decisão, que o agravo interno interposto pelo estado sequer havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada.

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Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar representava grave lesão à economia pública, ao impedir a cobrança de créditos tributários de elevado valor e comprometer a recuperação de receitas estaduais. O ministro também destacou “o risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro”.

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O magistrado escreveu, na decisão, que o agravo interno interposto pelo estado sequer havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada.


Venha curtir sets mixados transmitidos ao vivo com flashbacks dos anos 80, 90, além de freestyle e dance music.
==> Ouça aqui agradáveis momentos de boa curadoria musical.

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