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TJSP mantém decisão para que Guarujá indenize vítimas de deslizamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um recurso da prefeitura do Guarujá e manteve a sentença que condenou o município a indenizar uma família cuja casa, construída em uma área de risco, foi destruída por um deslizamento de terra, durante as chuvas que atingiram a Baixada Santista, no litoral de São Paulo, em 2020.

Ao não aceitar o pedido de reconsideração apresentado pela prefeitura, a desembargadora e relatora do recurso, Tania Ahualli, da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, preservou os valores anteriormente fixados pela Vara da Fazenda Pública do Guarujá, que condenou a prefeitura a pagar R$ 60 mil a Vitória Carolina Freire de Carvalho e a seu filho, Enzo Miguel Freire de Moraes, a título de indenização por danos materiais e morais.

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Na ação, Vitória e Enzo alegam que a Defesa Civil municipal nada fez para proteger a vida e os bens de parte dos moradores do bairro Vila Baiana, mesmo sabendo que estes se encontravam em área de risco, devidamente identificada e objeto de um acordo com o Ministério Público, firmado em 2014, no qual a prefeitura se comprometia a realizar obras que evitassem deslizamentos e outros desastres.

A prefeitura argumentou que a família sabia de antemão que estava ocupando, irregularmente, uma área de risco e que a ocupação desordenada e o desmatamento de morros contribuem para os deslizamentos. Além disso, alegou que não havia como responsabilizar os agentes públicos, já que os prejuízos foram causados pelas chuvas fortes e anormais. Quanto às medidas preventivas, a prefeitura sustentou ter tomado todas as medidas possíveis, realizando obras de zeladoria e contenção, além de orientar os moradores sobre os riscos.

Para a desembargadora, a prefeitura foi omissa, “na medida em que, embora ciente do potencial perigo que circundava a localidade […], deixou de tomar as medidas necessárias e imprescindíveis para evitar o grave desastre”. Tania Ahualli destacou que, longe de configurar fenômeno extraordinário e imprevisível, conforme alegou a prefeitura, as consequências das chuvas representam “uma tragédia anunciada”.

“E nem sequer pode-se acolher a tese de que os apelados optaram pela ocupação irregular do solo, na medida em que se trata de pessoas vulneráveis e que, por falta de efetiva política pública, são obrigadas a residir em locais que, por óbvio, colocam suas vidas em verdadeiro risco”, acrescentou a desembargadora.

O advogado de Vitória e Enzo, Pedro Henrique Figueiredo Anastácio, representa dezenas de moradores do bairro Vila Baiana afetados pelo deslizamento de terra de 2020. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse já ter obtido, em primeira instância, outras decisões favoráveis a seus clientes – informação que o TJSP disse não poder confirmar sem a necessária identificação de cada processo.

“Represento aproximadamente 60 famílias, e algumas delas já foram beneficiadas. Creio que umas 20. Há precedentes [decisões semelhantes] em outros municípios, mas o caso do Guarujá tem uma peculiaridade”, afirmou o advogado, referindo-se a ações civis públicas que resultaram no já citado acordo que a prefeitura e o Ministério Público assinaram em 2014.

“O Ministério Público entrou com essas ações buscando regularizar a área e retirar os moradores da situação de risco. O município foi condenado tempos antes do deslizamento; não cumpriu a sentença [judicial]; o Ministério Público pediu à Justiça que multas e outras penalidades fossem aplicadas, até que, em 2020, aconteceu esta tragédia. Ou seja, neste caso, houve indolência”, acrescentou o advogado, avaliando que o histórico do caso vem pesando nas decisões da Justiça paulista.

A prefeitura do Guarujá não respondeu se vai recorrer da sentença da desembargadora Tania Ahualli. Em nota, disse que respeita a decisão judicial sobre a indenização e se solidariza com os envolvidos, além de investir em ações preventivas e na execução de programas de habitação social como forma de “garantir moradia digna e segura às famílias em área de risco”.

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