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Caso João Pedro: TJRJ adia decisão sobre novo julgamento de policiais

Agência Brasil by Agência Brasil
20 de maio de 2025
in Justiça
Tempo de 3 Minutos de leitura
0

Logo Agência Brasil

O julgamento que decidirá se os três policiais civis acusados da morte do menino João Pedro Mattos Pinto vão a júri popular foi adiado. Na tarde desta terça-feira (20), o desembargador Cezar Augusto Rodrigues da Costa pediu vista do processo, o que significa pedir mais tempo para analisar as alegações.

Os desembargadores da 6º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça avaliam um recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pedindo que os policiais sejam submetidos a júri popular, para serem julgados por pessoas comuns. Em 2024, os agentes foram inocentados dos crimes de homicídio duplamente qualificado e fraude processual por uma decisão sumária do juízo da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, cidade onde ocorreu o crime.

Notícias relacionadas:

  • Caso João Pedro: família cobra júri popular para policiais acusados .

Antes do pedido de vista, o desembargador Marcelo Castro Anatocles da Silva Ferreira, relator do caso, e a desembargadora Adriana Ramos de Mello votaram por aceitar as alegações do MP e da Defensoria e submeter os agentes públicos a um novo julgamento. Esse recurso está previsto na Constituição Federal para o caso de crimes dolosos, como homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio, como forma de compartilhar a decisão judicial com a sociedade.

De manhã, a família de João Pedro e defensores dos direitos humanos fizeram uma manifestação em frente à sede do TJRJ, no centro do Rio, cobrando que a corte aceite o recurso.

 


Rio de Janeiro (RJ), 11/07/2024 – Familiares e amigos de João Pedro, de 14 anos, morto durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, em 2020, realizam manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Familiares e amigos de João Pedro protestam em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Em nota, a Defensoria avalia que, ao adotar a tese da legítima defesa, a decisão de primeira instância não considerou “robusta prova técnica e testemunhal produzida no processo e, dessa forma, subtraiu a competência constitucional do júri popular”. O órgão também destacou que a primeira decisão, de absolver os policiais, foi tomada afastando prova técnica produzida por peritos externos à Polícia Civil.

A morte do menino João Pedro, de 14 nos, em casa, onde estava com mais cinco amigos, em plena pandemia, em 2020, gerou comoção à época. O jovem foi atingido nas costas, sem chance de defesa, por um tiro de fuzil. Na casa onde estava, foram feitos mais de 70 disparos.


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