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Decisão Judicial obriga Município de Rio das Ostras a demolir obra irregular de quiosque na Praia da Joana

Redação 2 by Redação 2
6 de fevereiro de 2026
in Rio das Ostras
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Decisão Judicial obriga Município de Rio das Ostras a demolir obra irregular de quiosque na Praia da Joana

Decisão Judicial obriga Município de Rio das Ostras a demolir obra irregular de quiosque na Praia da Joana

Foto: Divulgação

O Município de Rio das Ostras foi notificado pela Justiça da obrigação de promover a demolição de uma construção irregular localizada na Praia da Joana. O processo judicial teve origem em 1990, quando Rio das Ostras ainda era distrito de Casimiro de Abreu, e foi promovido pela própria Prefeitura de Casimiro de Abreu em razão da ausência de projeto aprovado e das irregularidades urbanísticas da edificação.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, trata-se de uma ação que tramita há mais de três décadas no Judiciário, com sucessivas decisões favoráveis à retirada da estrutura.

A petição inicial foi protocolada em 23 de outubro de 1990. Após a emancipação político-administrativa de Rio das Ostras, em 1998, o processo passou a ser de responsabilidade do novo município. A primeira sentença determinando a demolição foi proferida em 1999. Em 2003, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão.

Entre as motivações do processo, além do descumprimento do Código de Obras e da ausência de licenciamento regular, está o fato de a construção estar inserida em uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral, especificamente no Monumento Natural dos Costões Rochosos, área ambientalmente sensível e sujeita a regras mais restritivas de uso e ocupação do solo, o que agrava a irregularidade.

Mesmo com determinações judiciais já estabelecendo a retirada da construção, os responsáveis pelo imóvel continuaram realizando obras, reformas e intervenções no local ao longo dos anos. Após a sentença, os réus ainda avançaram sobre outra área da própria Unidade de Conservação, promovendo a ocupação irregular do espaço para implantação de um estacionamento destinado à exploração econômica, ampliando a intervenção em área protegida.

Diversos recursos foram apresentados pela defesa ao longo do processo, todos rejeitados pela Justiça. Em 2023, houve decisão final confirmando a obrigação de demolição, encerrando as possibilidades de contestação. Em 2025, o Judiciário determinou o cumprimento definitivo da medida.

Segundo o subprocurador-geral do Município, Luiz Henrique, a Prefeitura atua exclusivamente para atender à ordem judicial.

“O município hoje simplesmente está cumprindo uma decisão judicial de um processo de mais de 35 anos. Essa ação foi iniciada ainda pela Prefeitura de Casimiro de Abreu, em 1990, por se tratar de uma construção irregular, sem projeto aprovado. Houve ampla defesa, diversos recursos, mas a decisão final determinou a demolição. Cabe ao poder público cumprir a legislação urbanística”, afirmou.

A Procuradoria ressalta que o cumprimento da decisão integra a obrigação institucional do Município de zelar pelo ordenamento urbano, pela legalidade das ocupações e pela preservação ambiental.

Após o cumprimento da decisão judicial, o Município pretende iniciar estudos técnicos para avaliar a viabilidade de implantação de um novo ativo turístico no local, integrado à legislação ambiental, à Lei de Zoneamento e ao Código de Obras, de forma planejada e sustentável, com o objetivo de atender moradores e visitantes que historicamente frequentam a Praia da Joana.

Caso o projeto seja executado, será promovido processo licitatório para a outorga de permissão de uso, garantindo transparência, legalidade e a possibilidade de participação de todos os interessados.

A demolição seguirá estritamente os parâmetros definidos pela Justiça.


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