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Com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para aplicação da Lei do Salão Parceiro

Redação 3 by Redação 3
27 de fevereiro de 2026
in Negócios
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para aplicação da Lei do Salão Parceiro

Com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para aplicação da Lei do Salão Parceiro

O setor de beleza registrou, em 2025, o maior volume de formalizações dos últimos seis anos: foram 235.708 novos CNPJs, uma alta de 17,9% em relação a 2024, segundo dados da plataforma DataSebrae. Desse total, 221.455 registros (94%) foram de microempreendedores individuais (MEIs). Em meio a esse crescimento acelerado, aumenta a necessidade de conscientização dos empreendedores sobre a aplicação da Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro.

A legislação regulamenta a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores, permitindo a atuação sem vínculo empregatício pela CLT, desde que haja contrato formal homologado pelo sindicato da categoria. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da norma, reforçando a segurança jurídica. Mesmo assim, muitos empresários e MEIs ainda desconhecem os requisitos formais para a correta implementação, especialmente a exigência de homologação contratual.

A Lei do Salão Parceiro regulamenta a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais como manicures

Na avaliação da gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional, Maria Consuelo Mello, a desinformação tem gerado riscos desnecessários aos negócios. “A Lei do Salão Parceiro é um instrumento de segurança jurídica e de estímulo ao empreendedorismo. Mas ela só produz efeitos quando é aplicada corretamente. O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, afirma. Ela alerta que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e identificado contratos sem homologação.

“Temos acompanhado casos de multas significativas. Por isso, é fundamental que os empreendedores revisem contratos e busquem regularização dentro dos prazos estabelecidos”

Maria Consuelo Mello, gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional

O Sebrae elaborou dois e-books sobre a correta aplicação da legislação:

  • MEI profissional da beleza e parceiro do salão
  • Donos de salão

Ainda de acordo com a gestora, sindicatos de diversas regiões brasileiras estão aptos a realizar homologações, inclusive retroativas, conforme previsão em cartas sindicais. “Os contratos firmados em anos anteriores podem ser ajustados e homologados, desde que o empreendedor procure o sindicato da categoria. Na ausência de sindicatos no município, um órgão competente do Ministério do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho fará a homologação. É uma oportunidade de corrigir falhas e evitar passivos fiscais e trabalhistas”, orienta Maria Consuelo.

Quando aplicada corretamente, a lei traz vantagens para ambos os lados. Aos profissionais, a formalização como MEI garante acesso a benefícios previdenciários, emissão de nota fiscal e possibilidade de construir marca própria no mercado. O profissional parceiro pode ampliar a clientela, aumentar o faturamento conforme sua performance e, no futuro, evoluir para microempresa ou empresa de pequeno porte. Para o salão, há redução de encargos trabalhistas — como FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias — além de economia tributária, já que a cota-parte do profissional não integra a receita bruta do estabelecimento.


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