Nem todos os partidos políticos têm acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. A Emenda Constitucional 97 trouxe a chamada cláusula de barreira ou de desempenho, que impõe exigências mínimas para conseguir os apoios financeiro e de comunicação. A legislação pede quantidade ou percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados na eleição anterior. Consultor legislativo do Senado, Arlindo Fernandes explicou a cláusula de barreira tem sido implementada gradualmente, a cada eleição, e por fim exigirá que os partidos obtenham pelo menos 3% dos votos do eleitorado para ter acesso ao Fundo Partidário.
