A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve votar, em turno suplementar, um projeto (PL 3.522/2025) que garante estabilidade no emprego para mulheres que engravidarem durante um contrato temporário. Pela proposta, a trabalhadora terá estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Hoje, esse direito é reconhecido com base em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
