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Apesar de liminar, Camex prorroga imposto sobre exportação de petróleo

Agência Brasil by Agência Brasil
27 de agosto de 2026
in Economia
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Logo Agência Brasil

As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da decisão anterior, em vigor desde julho.

A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa. A suspensão atendeu pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

Notícias relacionadas:

  • Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo.

O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, o que acarretou em fechamento das principais rotas internacionais de comércio de petróleo e impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos, que agora foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.

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Como se trata de um tributo regulatório, a Camex tem o poder manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo. Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.

Na decisão, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança do imposto de agora em diante, mas não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação do que já foi pago em favor das empresas exportadoras.

Defesa comercial

Além de prorrogar a tarifa de exportação de petróleo, o Gecex-Camex aprovou determinações definitivas de antidumping sobre resinas PET originárias da Malásia e Vietnã e sobre tubos de aço carbono da Ucrânia.

Também foi aplicada medida antidumping provisória contra fibras de vidro de China e Egito. Medidas antidumping são instrumentos de política comercial usados por um país para proteger sua indústria quando empresas estrangeiras vendem determinado produto no mercado doméstico por um preço considerado artificialmente baixo, em condições caracterizadas como dumping, causando ou ameaçando causar dano à indústria nacional.

O colegiado deliberou ainda pela renovação, por 12 meses, da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico. Já entre as reduções tarifárias, foi aprovada a inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, que zera imposto de importação para produtos que não têm produção nacional similar.

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