A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A matéria segue para o Senado.
O texto da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), aumenta o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais. O projeto modifica legislação de 2015, que determina que esse tipo de despesa não pode exceder a média dos gastos com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
“Motivada pela mudança na regra, percebemos que houve uma concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos. Além disso, a grave crise sanitária enfrentada nos últimos anos fez com que as verbas de publicidade institucional fossem direcionadas ao combate da pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação”, afirmou a deputada.
Na avaliação de Celina Leão, a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos e da administração indireta foi prejudicada pela atual regra, o que inviabilizou ou diminuiu “significativamente, a divulgação de outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade”.
A proposta passa a permitir aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).
Publicidade sobre covid-19
Segundo o projeto, em ano eleitoral, os órgãos públicos devem realizar publicidades institucionais de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos.
Atualmente, a legislação eleitoral proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), gastos em publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Polêmica
Deputados contrários à aprovação da medida argumentaram que a mudança beneficiaria o governo federal com o aumento de gastos em publicidade digital no ano em que será realizado as eleições. Partidos prometem recorrer à Justiça para que a proposta não seja aplicada neste ano.
Para o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), a discussão sobre mudanças em regras da publicidade no financiamento da publicidade institucional em ano eleitoral não deveria estar sendo realizada neste momento.
“Não deveria estar sendo discutida agora, às pressas, a seis meses das eleições com intenção ainda de fazer essas regras serem aplicadas este ano”, disse. “Isso daqui certamente vai ser judicializado. Nós acreditamos que essas regras não podem ser alteradas para aplicação este ano. Mas caso fosse um projeto de interesse, de modificações de regra e de longo prazo, deveria constar no projeto que não pode valer em 2022. Mas não consta”.
Edição: Fábio Massalli
*Agência Brasil