A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e carros usados pertencentes a servidores federais em exercício no exterior.
Foi aprovado o substitutivo do relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 6468/16, deputado Alexandre Leite (União-SP), e apensado. Ambos os textos procuravam liberar a importação de veículos usados.
“Não é possível mensurar o ciclo de vida de carros usados, de modo a evitar que se tornem sucatas, assim como é impossível avaliar a capacidade de reposição de peças e de manutenção adequada pelo mercado brasileiro”, alertou Hugo Leal.
Diante da avaliação, o deputado decidiu proibir em lei a importação de veículos usados, mantendo a atual exceção para os modelos com histórico próprio e para as peças que permitam a restauração e a manutenção dessas unidades.
Hoje, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção. “Parece inadequado que o tema continue regulado por norma infralegal”, disse o relator.
Servidores federais
Pelo substitutivo, poderão importar um veículo usado cada aquelas pessoas que estiveram a serviço do Brasil no exterior por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A regra, que dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro, deverá beneficiar:
- os chefes de missão diplomática, provenientes da carreira de diplomata ou não;
- os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
- os adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares;
- os servidores públicos federais.
A importação desses carros usados, porém, estará condicionada a critérios como:
- comprovação de atendimento aos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes e de ruídos estabelecidos pela legislação brasileira;
- licenciamento no país em que servia o interessado, cônjuge ou companheiro; e
- registro em nome do interessado, cônjuge ou companheiro há mais de 180 dias na data do retorno ao Brasil.
Essas pessoas terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após o ingresso do veículo no País. Caso haja designação para posto no exterior, esse benefício será mantido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.