A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos.
Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:
- importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada;
- ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
- extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.
Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Elas estão na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.
Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.
“Isso coloca os ‘principais’ da empresa mais atentos a movimentos não adequados de seus agentes”, disse o relator da proposta, deputado Mersinho Lucena (PP-PB).
Multas
Lucena apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (MG). O novo texto, aprovado pela comissão, incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.
O substitutivo prevê o seguinte:
- as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
- os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
- os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
- a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, por quatro comissões: de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.