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Empreendedor, entenda a “regra do PIX” e não caia em golpe!

Redação 3 by Redação 3
14 de janeiro de 2025
in Negócios
Tempo de 4 Minutos de leitura
0
Empreendedor, entenda a “regra do PIX” e não caia em golpe!

Informações falsas — como taxações no PIX,  quebra de sigilo fiscal e até boletos fraudulentos sobre débitos que não existem — estão circulando nos últimos dias, após uma nova regra da Receita Federal entrar em vigor. O que muda, a partir de janeiro de 2025, é que as instituições financeiras (como bancos digitais e operadoras de pagamentos, a exemplo das “maquininhas”) irão repassar à Receita informações de movimentações que excederem R$ 15 mil mensais no caso de pessoa jurídica (como o MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte) e R$ 5 mil mensais se for pessoa física. “Mas nada muda no dia a dia do empreendedor”, tranquiliza o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa. Confira as dúvidas mais comuns e não caia em fake news!

Vai ter cobrança de taxa para usar o PIX?

Não haverá nenhuma cobrança sobre o PIX. É importante estar atento, pois criminosos estão gerando boletos falsos sobre supostas taxas referentes ao uso do Pix para aplicar golpe. Eles se passam pela Receita e enviam para as pessoas dizendo que se trata da taxa cobrada em valores acima de R$ 5 mil movimentados via PIX. Alegam que, se o boleto não for pago, o CPF do contribuinte será bloqueado.  “Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, assegura o comunicado da Receita Federal.

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O que mudou com a nova regra da Receita?

O que muda, a partir de janeiro de 2025, é que as instituições financeiras (como bancos digitais, administradoras de cartão de crédito e operadoras de pagamentos, a exemplo das “maquininhas”) terão de repassar à Receita informações de movimentações que excederem R$ 15 mil mensais no caso de pessoa jurídica (como o MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte) e R$ 5 mil mensais no caso de pessoa física. Com a ação, a Receita Federal busca aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras no país.

–

As instituições financeiras não repassavam esses dados antes da nova regra?

Os bancos tradicionais, públicos e privados, já repassam dados dessa natureza há cerca de duas décadas. E os limites eram menores: se a movimentação excedesse R$ 2 mil mensais para pessoa física e R$ 5 mil para pessoa jurídica, já havia o repasse dessa informação. Agora, esse “piso” foi aumentado (só o que ultrapassar R$ 5 mil mensais para pessoa física e R$ 15 mil mensais para pessoa jurídica) e o repasse se tornou obrigatório para todas as instituições que operam essas transações (bancos digitais, chamados de fintechs, administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento).

–

A Receita vai saber a origem e o destino do meu PIX?

Não. Essas informações continuam sigilosas, segundo a Receita. Apenas será repassado o valor das operações que mensalmente, somadas, ultrapassem R$ 5 mil vinculados ao CPF e R$ 15 mil para operações vinculadas a CNPJs.

–

Haverá mudanças na minha declaração de imposto à Receita, como pessoa física ou jurídica?

Não. A obrigação é apenas das instituições financeiras. O cidadão – pessoa física ou jurídica – continua fazendo a declaração de imposto de renda da mesma forma. O importante é declarar tudo corretamente, não importando a forma de recebimento. A nova regra vai ajudar, por exemplo, a evitar divergências na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), aponta o governo.

–

É verdade que a medida quer “pegar” os pequenos comerciantes que recebem pelo PIX?

Não. A medida aperfeiçoa a forma de cruzamento de informações, ampliando, inclusive, os valores que deverão ser reportados pelas instituições financeiras: que eram R$ 2 mil por mês (pessoa física) e R$ 5 mil por mês (empresas) e passaram a ser R$ 5 mil por mês (pessoa física) e R$ 15 mil por mês (pessoa jurídica). “É exatamente o contrário, a gente não tem nem condição de fiscalizar dezenas de milhões de pessoas que movimentam valores baixos. A gente quer é automatizar isso para poder melhor orientar esse tipo de contribuinte a se regularizar, por exemplo. Se a pessoa não tem uma empresa aberta, ela pode abrir um MEI (microempreendedor individual), por exemplo, para regularizar a fonte de renda. Mas não tem nem sentido a Receita Federal ir para a fiscalização repressiva nesses casos”, assegurou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

–

O que a Receita quer com essa regra?

Ao exigirem que essas instituições de pagamento mais recentes no mercado, como fintechs e administradoras de cartão, forneçam, semestralmente, dados de movimentações volumosas, assim como já fazem os bancos tradicionais, a Receita quer melhorar o sistema de fiscalização, fechando lacunas que passaram a existir com bancos digitais e carteiras virtuais, por onde passou também a circular dinheiro. Para quem cumpre suas obrigações fiscais, nada muda.


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