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Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

Agência Brasil by Agência Brasil
1 de novembro de 2024
in Justiça
Tempo de 2 Minutos de leitura
0
Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

Logo Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida mantenha publicações nas redes sociais com informações falsas sobre câncer de mama. A ação foi movida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).  

A decisão exige a retirada imediata da publicação feita nas redes sociais da médica e a proíbe de fazer qualquer publicação futura que anuncie método alternativo de tratamento para a doença ou que conteste a eficácia comprovada da mamografia como método de rastreio e diagnóstico precoce do câncer de mama. O descumprimento da determinação vai gerar multa diária de R$ 1.500.

Notícias relacionadas:

  • Médicos reafirmam eficácia da mamografia para prevenir câncer de mama.
  • Amamentar mais de um ano reduz risco de câncer de mama.
  • Campanha Outubro Rosa incentiva detecção precoce do câncer de mama.

Na semana passada, a médica divulgou um vídeo em suas redes dizendo que câncer de mama não existe e sugerindo tratamentos alternativos com hormônios. “Esqueça outubro rosa, câncer de mama não existe. A mamografia causa inflamação das mamas”, disse, identificando-se como médica integrativa e mastologista.

Na decisão, a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém argumenta que a médica veiculou tratamentos não comprovados e sem a qualificação necessária em publicidade enganosa ou abusiva, bem como da descredibilização de métodos científicos reconhecidos para o tratamento do câncer de mama

“O perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”, afirma o juiz na  decisão. 

O CBR ressalta que a mamografia é um método reconhecido cientificamente por sua segurança e eficácia. “Não há evidências que atribua à realização de um exame desse tipo ser fator de risco para o surgimento de câncer na mama ou qualquer outro órgão ou parte do corpo humano e nem a causa de inflamações ou outros transtornos de saúde para as mulheres”, diz a entidade em nota, lembrando que o acesso da mulher ao exame de mamografia pode salvar vidas.

Segundo a entidade, a mamografia é um dos exames mais eficazes para detectar o câncer de mama em fase inicial, sendo capaz de identificar lesões suspeitas antes mesmo de serem palpáveis. Quando o tumor é identificado precocemente, a cura pode chegar a 98% dos casos. 

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa da médica Lana Almeida.


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