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Medida provisória destina até R$ 15 bilhões do Fundo Social para o Rio Grande do Sul

Medida provisória destina até R$ 15 bilhões do Fundo Social para o Rio Grande do Sul
Gilson Abreu/AEN
Economia - indústria e comércio - trabalhador em linha de produção de indústria - empresa - Paulo Pennacchi em Arapongas-Pr Fabrica de Balas
Uma das linhas de financiamento é voltada para a compra de máquinas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou medida provisória que direciona até R$ 15 bilhões do Fundo Social do pré-sal para linhas de financiamento a empresas localizadas em unidades da Federação em estado de calamidade pública. Apesar do teor genérico, a MP 1226/24 tem como foco imediato o Rio Grande do Sul.

Os recursos para as linhas de financiamento virão do superávit financeiro do Fundo Social. O crédito será fornecido ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras por ele habilitadas. Os bancos assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito. O texto prevê ainda:

  • o contrato de financiamento firmado deverá conter cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes da calamidade pública;
  • o não cumprimento do compromisso implicará a perda de benefícios das linhas; e
  • as condições, os encargos financeiros e os prazos das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Detalhamento das linhas
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que serão criadas três linhas de crédito:
1. para máquinas, equipamentos e serviços;
2. para empreendimentos com projetos customizados, incluindo obras de construção civil; e
3. para capital de giro emergencial.

Os limites por operação serão de R$ 300 milhões para linhas 1 e 2. Já para a terceira linha, os limites serão de R$ 50 milhões para as pequenas e de R$ 400 milhões para grandes empresas.

A medida provisória também autorizou um aporte adicional de R$ 600 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas por agricultores de médio porte ou familiares.

Próximos passos
A MP 1226/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

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