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Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja
Divulgação/Governo de Mato Grosso do Sul
Colheitadeira colhe milho
Benefício equilibrar o setor de rações

A Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado. Na Câmara o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Durante a votação, o parlamentar lembrou que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo; e que o milho é usado também para fazer ração. “A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos”, afirmou Sergio Souza.

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. A perda tributária, segundo ela, será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda.

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