
A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou mudanças na emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A partir de 1º de novembro, as Microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional utilizarão, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio das duas seguintes versões: emissor de NFS-e web e serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
O emissor municipal (SPE) estará bloqueado, a partir de 1º de novembro, para emissão de NFS-e por parte de ME, EPP e Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança atende à Resolução no 191, de 4 de agosto de 2026, do CGSN, sigla do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável por regulamentar e deliberar sobre as normas do Simples Nacional, o regime tributário simplificado para ME, EPP e MEI.
A atual Resolução altera a CGSN nº 140, de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
