Contribuintes de Rio das Ostras podem quitar suas dívidas tributárias e não tributárias com a Prefeitura até 1º de outubro. Para isso é necessário fazer a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), que permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa com descontos significativos sobre encargos moratórios e multas.
Instituído pela Lei Municipal nº 3061/2025, o Refis oferece condições especiais de pagamento, que variam de acordo com a forma escolhida. Para quitações feitas à vista em até 15 dias após a adesão, é garantido um desconto de 100% sobre encargos e multas. Quem optar pelo parcelamento em até 6 cotas, garante desconto de 80%. Já para parcelamentos, entre 7 e 24 vezes, esse valor cai para 60%.
Além disso, os contribuintes que aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RO) recebem um benefício adicional de 10% sobre os descontos já previstos, uma vantagem que torna a regularização ainda mais atrativa.
Para aderir ao Refis, os interessados devem procurar um dos pontos de atendimento. É necessário apresentar a documentação apropriada, que para pessoa física inclui RG, CPF e comprovante de residência. Para pessoa jurídica, é preciso levar o contrato social, RG e CPF do representante legal.
PONTOS DE ATENDIMENTO – Os locais que recebem a adesão ao Refis são a Sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Maria Letícia, 65, Centro, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 16h; e o Ponto de Atendimento Avançado, no Plaza Shopping Rio das Ostras, disponível de segunda a sexta, das 9h às 16h.
