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Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica

Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica

Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda fala ao microfone
Coronel Fernanda, a autora da proposta

O Projeto de Lei 1811/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, em especial em situações de alto risco.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a identificação visual busca facilitar a fiscalização e o reconhecimento por policiais, reforçar a proteção da vítima e ajudar a inibir novas condutas violentas.

A padronização visual deverá observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não poderá submeter o usuário da tornozeleira a exposição vexatória ou degradante.

O Poder Executivo regulamentará as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses fundamentadas de dispensa da identificação.

O texto acrescenta a determinação na Lei 15.383/26, que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha.

Para Coronel Fernanda, a ausência de identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas limita o potencial preventivo da medida e dificulta a fiscalização.

“A medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante”, explicou a deputada.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

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