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Projeto prioriza armazenagem de hortifrutis em programas federais de infraestrutura

Projeto prioriza armazenagem de hortifrutis em programas federais de infraestrutura

Projeto prioriza armazenagem de hortifrutis em programas federais de infraestrutura

Rogério Uchôa/Agência Pará
Economia - Indústria e comércio - alimentos abastecimento frutas verduras hortifruti alimentação trabalhadores (Ceasa, Belém-PA)
Estrutura adequada de armazenamento pode evitar perdas

O Projeto de Lei 3144/26 prioriza projetos de armazenagem e beneficiamento pós-colheita de produtos hortifrutícolas, como frutas e hortaliças, incluindo os apresentados por cooperativas e associações de produtores, em programas federais de apoio à infraestrutura.

Pelo texto, o caráter prioritário se aplica às fases de enquadramento e de análise técnica e administrativa de projetos de implantação, ampliação e modernização das estruturas.

Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que frutas, verduras e legumes estragam rapidamente, são produzidos em maior quantidade em determinadas épocas do ano e sofrem variações conforme a oferta e a procura no mercado.

“A existência de estruturas adequadas de armazenagem, classificação, padronização e beneficiamento é determinante para a redução de perdas, a organização da comercialização e a agregação de valor à produção”, justifica.

A prioridade será dada aos projetos que melhor cumprirem estes critérios:

  • reduzir perdas depois da colheita na região;
  • beneficiar mais produtores rurais;
  • estar em regiões com menos infraestrutura agroindustrial; e
  • ajudar a manter o abastecimento e os preços estáveis ao longo do ano.

O projeto, por fim, altera a lei que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para deixar claro que empreendimentos agroindustriais de pós-colheita podem usar esse regime.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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